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HISTÓRIA DO SEGURO

 

 

INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL

 

A Seguradora nenhuma atividade com início Brasil teve a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no País foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo Operar sem Seguro Marítimo.

 

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com uma promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n ° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

 

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental Importância para o Desenvolvimento do Seguro no Brasil, Incentivando o Aparecimento de Inúmeras Seguradoras, que passaram um não operar só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o Seguro terrestre. Até mesmo uma exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito Juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, como empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, como primeiras Sucursais de Seguradoras sediadas exterior não.

 

Estas Sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando Proteger os Interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n ° 294, dispondo exclusivamente sobre as Companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas constituídas Fossem e tivessem seus recursos aplicados não Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

 

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das Disposições contidas não referido diploma legal e suas Sucursais fecharam.

 

O Mercado Segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório No final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras NECESSÁRIAS sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e segundo lugar, em, uma instalação no Brasil de Seguradoras estrangeiras, com vasta experiência terrestres em Seguros.

 

Surgimento DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

 

O século XIX também foi marcado pelo surgimento da previdência privada "brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com uma criação do Mongeral - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado-proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e Mutualismo. A Previdência Social só viria um ser instituída Através da Lei n ° 4,682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.

 

SEGUROS A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE

 

O Decreto n ° 4,270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o Funcionamento das Companhias de Seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Estender Além de todas as Normas de Fiscalização a que operavam Seguradoras que, no País o Regulamento Murtinho Criou uma "Superintendência Geral de Seguros", Diretamente subordinada ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram Concentradas, numa única Repartição especializada, todas as questões atinentes à Fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Sua Jurisdição e alcançava todo o território nacional, de sua competência, constavam como preventiva Fiscalizações, EXERCIDA por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e repressiva, sob uma forma de inspeção direta periódica, das sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, Através do Decreto n ° 5,072, uma Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.

 

O CONTRATO DE SEGURO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

 

Foi em 1 º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n ° 3,071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro ". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Princípios Esses preceitos fixaram os essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e Obrigações das partes, de um modo Evitar e dirimir Conflitos entre os Interessados. Foram esses Princípios Fundamentais que garantiram o desenvolvimento da Instituição do Seguro.

 

Surgimento DA PRIMEIRA EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO

 

A primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de "Sul América Capitalização SA". Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi um Oficializada autorização para Funcionamento das Sociedades de Capitalização Através do Decreto n ° 21,143, posteriormente Regulamentado pelo Decreto n ° 22,456, de 10 de fevereiro de 1933, também Sob o controle da Inspetoria de Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto DefiniÃ: "As únicas sociedades que poderão usar o nome de" capitalização "serão as que, Autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo Oferecer ao público, de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, uma constituição de um capital minimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente, em um prazo máximo indicado não dito plano, à pessoa que subscrever ou Possuir um titulo, segundo cláusulas e regras e Aprovadas dadas em no mesmo titulo ".

 

CRIAÇÃO DO DNSPC

 

Em 28 de junho de 1933, o Decreto n ° 22,865 transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No ano seguinte, Através do Decreto n ° 24,782, de 14/07/1934, foi extinta uma Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização-DNSPC, também subordinado aquele Ministério.

 

PRINCÍPIO DE Nacionalização DO SEGURO

 

Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi Estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n ° 5,901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e Concessionários de Serviços Públicos, pessoas fisicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo , marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas regulamento não mencionado.

 

CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB

 

Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-Lei n ° 1,186, de 3 de abril de 1939. Como so-ciedades Seguradoras ficaram obrigadas, desde então, uma IRB não ressegurar as responsabilidades que excedessem sua Capacidade de retenção própria, que, Através da retrocessão, passou um compartilhar o risco com as Sociedades Seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o Governo Federal procurou Evitar que grande parte das divisas fosse consumida com uma remessa, para o exterior, de importâncias vultosas RELATIVAS um Premios de Resseguros em Companhias estrangeiras.

É importante Reconhecer o saldo positivo da atuação do IRB, propiciando uma criação efetiva ea consolidação de um Mercado Segurador Nacional seja, ou, sendo que preponderantemente ocupado por empresas nacionais, como empresas com participação estrangeira Deixaram de se comportar como meras Agências de captação de seguros para suas respectivas matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras, constituindo e aplicando suas reservas no país.

 

O IRB adotou, desde o início de suas Operações, duas providências visando Eficazes Criar Condições de competitividade para o Aparecimento eo desenvolvimento de Seguradoras de capital brasileiro: o Estabelecimento de limites baixos de retenção ea criação do chamado excedente único. Através da adoção de baixos limites de retenção e do mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos instrumentadas tecnicamente-como era o caso das empresas de capital nacional-passaram uma Condições de ter como concorrer com Seguradoras estrangeiras, uma vez que tinham um Assegurada automaticidade da cobertura de resseguro.

 

CRIAÇÃO DA SUSEP

 

Em 1966, Através do Decreto-lei n ° 73, de 21 de novembro 'de 1966, foram reguladas todas as Operações de Seguros e Resseguros e instituido o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); Autorizadas Sociedades uma Seguros Privados em Operar; e Corretores habilitados.

 

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC-foi Substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP-Entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.

 

Em 28 de fevereiro de 1.967, regulamentava o Decreto n ° 22.456/33, que as Operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n ° 261, passando a atividade de capitalização uma subordinar-se, também, uma Numerosos dispositivos do Decreto-lei n ° 73/66. Adicionalmente, foi instituido o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades Autorizadas uma capitalização em Operar.

 

Fonte: Anuário Estatístico da SUSEP 1997